ISS - a Lei Complementar nº 116/03 e a nova lista de serviços
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Sinopse
Aceitei, honrado, o convite do advogado e professor Rubens Miranda de
Carvalho para escrever o prefácio de seu mais recente livro, que cuida das
complexas questões relativas ao Imposto sobre Serviços.
Com toda a certeza, não sou a pessoa mais credenciada para tal tarefa. De
ordinário, quem escreve o prefácio de trabalho da envergadura do presente há
de estar enfronhado nos estudos relativos ao tema objeto da obra. Na
verdade, não preencho esse requisito. O que me fez ler com interesse de
aprendiz o trabalho percuciente e objetivo que o eminente autor acaba de
escrever e dele sair plenamente informado.
Rubens Miranda de Carvalho cuida, com argúcia, das intrincadas questões que
o tema e o problema do ISS suscitam. Passando em revista os diversos pontos
da extensa lista de serviços que define o objeto da incidência do importante
imposto examinado, comenta suas precisões e deficiências. Tudo isso é
efetuado mediante cotejo do tema com a mais eminente expressão doutrinária,
tanto na seara especializada do Direito Tributário como nos altiplanos da
teoria geral do direito. Nos dois terrenos o autor está à vontade. A extensa
bibliografia que acompanha a obra revela o cuidado na pesquisa e a
profundidade na análise dos textos objeto dos estudos.
Tanto a teoria geral do Imposto sobre Serviços, colocada em perspectiva
constitucional e nos seus desdobramentos legais, notadamente a Lei
Complementar nº 116/03, como as estruturas normativas do tributo,
conformadas ao esquema da regra-matriz de incidência tributária cunhada por
Paulo de Barros Carvalho foram expostos com percuciência e senso critico.
Disso tudo, resulta trabalho de fôlego e profundidade, que, decerto, fará
crescer a Ciência do Direito, em especial o ramo do Direito Tributário.
O autor, aliás, sem perder o rigor cientifico, não deixa de revelar sua
permanente atitude de combate, característica do verdadeiro advogado.
Eis o perfil principal do autor da obra que é, agora, dada à estampa.
Rubens Miranda de Carvalho, conquanto detenha os atributos intelectuais e
didáticos para o exercício do magistério superior, atividade a que se
dedicou com proficiência por longos anos, e da qual pude ter o testemunho e
os elogios de seus inúmeros ex-alunos e admiradores, é sobretudo o advogado
militante das causas tributárias. Sua trajetória profissional, consagrada
pelos colegas de Santos que o elegeram conselheiro da Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção de São Paulo, é reconhecida por todo o meio jurídico que vê
no autor um paradigma na defesa da ética e das prerrogativas da nossa árdua
profissão.
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