Paz tributária entre as nações - Teoria da aproximação tributária na formação dos blocos econômicos
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Tive o prazer de conhecer o autor, Dr. Edison Carlos Fernandes, nos bancos
da Pós-Graduação da PUC-SP, no grau de Doutoramento. Este, já na qualidade
de professor universitário, com uma gama considerável de publicações e
produção acadêmica de qualidade irrefutável.
Como transita com muita facilidade entre o Direito Internacional e o Direito
Tributário, não pôde deixar de enveredar pela árdua tarefa de analisar o
nosso principal intento integracionista – o Mercosul, tentando encontrar no
e pelo “Direito” formas de dar corpo, adequar às realidades e às
necessidades das jovens democracias sul-americanas participantes do
Mercosul. Como se tratam de realidades díspares, com níveis de maturidade
diversos, a dificuldade de Edison era encontrar um paralelo e razões para a
efetiva integração, o que se tornou um mister ainda mais difícil.
Inconformado com a voz de grande parte dos estudiosos e doutrinadores de
Direito Internacional que preferem ver no Mercosul o malgrado fim de um
intento de boa vontade ou uma moribunda prioridade de governos antigos que
não se coaduna mais com a conturbada realidade hoje enfrentada pelos
diversos Estados Soberanos que a compõem, Edison viu na identidade das
diversas qualidades implantadas institucionais nas jurisdições que compõe o
Mercosul, o que ele mesmo denominou de “razões para a aproximação tributária
entre as nações”.
A propalada “Paz Tributária” poderia ser o elo faltante às frágeis economias
vizinhas às nossas, demonstrando existir uma possibilidade de
compartilharmos as benesses do bloco e avançarmos ainda mais em nosso
intento integracionista, com vantagens a todos os partícipes. Com maturidade
política poderíamos suplantar os ônus inerentes a qualquer processo de
integração.
(do prefácio do Prof. Dr. Cláudio Finkelstein);
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