Regulamento do Imposto de Renda, anotado e comentado APET - 2011
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Sinopse
Ampliada, a 6ª edição do RIR – APET/2011 – vem atualizada com a legislação tributária de 2011, com novos comentários doutrinários e jurisprudência mais recente.
Nesta edição, todos os autores trouxeram valiosas contribuições para os leitores, com a atualização de cada uma das partes, apresentando tanto as normas a serem adotadas em 2011 referentes ao Imposto de Renda, como também as decisões e instruções de fins de 2010 e início de 2011.
O RIR da APET possui um diferencial que as demais obras do gênero não têm, ou seja, quem compra o referido livro ganha uma espécie de assinatura virtual que garante o acesso às atualizações do regulamento, além de ter todo o conteúdo por meio eletrônico.
Para ter acesso ao RIR eletrônico e atualizado, basta adquirir a obra física, e entrar no site www.apet.org.br/rir e se cadastrar.
A senha para acesso a todo o conteúdo estará nas páginas do livro RIR 2011, vale dizer que só quem adquirir a obra poderá acessar o conteúdo eletrônico.
As anotações e comentários a cada artigo do RIR trazem à colação a legislação tributária relacionada (Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias Ministeriais, Interministeriais, Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Pareceres Normativos, Portarias, Ordens de Serviços e demais atos normativos pertinentes à matéria); a jurisprudência administrativa (Decisões do Conselho de Contribuintes – atual CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Soluções de Consultas, Solução Cosit, Decisões Normativas); e a jurisprudência judicial sobre os temas (decisões do STF, STJ, TRFs, TJ).
Ao Dr. José Ribamar Penha, ex-presidente da 6ª turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, coube a parte relativa às pessoas físicas. Devido à sua experiência de vários anos no CC, o professor Penha realizou um trabalho primoroso.
A professora de Especialização em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da APET, minha amiga, Dra. Raquel do Amaral Santos, ficou responsável pelos arts. 147 a 298. Sua experiência como advogada de grandes empresas foi fundamental para o excelente resultado das anotações e comentários.
O Auditor da Secretaria da Receita Federal, Cláudio de Andrade Camerano, presidente da 3ª Turma de Julgamento da DRJ/Florianópolis, trabalhou nos arts. 299 a 461. Com a experiência de quem chefiou a SERCO – Serviço de Julgamento de Processos Fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuições Sociais -, trouxe grande contribuição ao nosso RIR.
A Auditora da Receita Federal, Celia Maria de Souza Murphy, desenvolveu as anotações e comentários aos arts. 462 a 619, sendo sua experiência na Receita Federal primordial. Cumpre salientar que Celia é coautora do livro Processo administrativo de consulta tributária, publicado pela MP Editora.
Ao meu amigo, Dr. Edmar Oliveira Andrade Filho, tributarista reconhecido em todo o Brasil, membro benemérito da APET e autor experiente sobre Imposto de Renda, couberam os artigos relativos à tributação na fonte e sobre operações financeiras (arts. 620 a 786).
Gilson Wessler Michels, Auditor da Receita Federal, ficou com a parte de “Administração
Nesta edição, todos os autores trouxeram valiosas contribuições para os leitores, com a atualização de cada uma das partes, apresentando tanto as normas a serem adotadas em 2011 referentes ao Imposto de Renda, como também as decisões e instruções de fins de 2010 e início de 2011.
O RIR da APET possui um diferencial que as demais obras do gênero não têm, ou seja, quem compra o referido livro ganha uma espécie de assinatura virtual que garante o acesso às atualizações do regulamento, além de ter todo o conteúdo por meio eletrônico.
Para ter acesso ao RIR eletrônico e atualizado, basta adquirir a obra física, e entrar no site www.apet.org.br/rir e se cadastrar.
A senha para acesso a todo o conteúdo estará nas páginas do livro RIR 2011, vale dizer que só quem adquirir a obra poderá acessar o conteúdo eletrônico.
As anotações e comentários a cada artigo do RIR trazem à colação a legislação tributária relacionada (Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias Ministeriais, Interministeriais, Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Pareceres Normativos, Portarias, Ordens de Serviços e demais atos normativos pertinentes à matéria); a jurisprudência administrativa (Decisões do Conselho de Contribuintes – atual CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Soluções de Consultas, Solução Cosit, Decisões Normativas); e a jurisprudência judicial sobre os temas (decisões do STF, STJ, TRFs, TJ).
Ao Dr. José Ribamar Penha, ex-presidente da 6ª turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, coube a parte relativa às pessoas físicas. Devido à sua experiência de vários anos no CC, o professor Penha realizou um trabalho primoroso.
A professora de Especialização em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da APET, minha amiga, Dra. Raquel do Amaral Santos, ficou responsável pelos arts. 147 a 298. Sua experiência como advogada de grandes empresas foi fundamental para o excelente resultado das anotações e comentários.
O Auditor da Secretaria da Receita Federal, Cláudio de Andrade Camerano, presidente da 3ª Turma de Julgamento da DRJ/Florianópolis, trabalhou nos arts. 299 a 461. Com a experiência de quem chefiou a SERCO – Serviço de Julgamento de Processos Fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuições Sociais -, trouxe grande contribuição ao nosso RIR.
A Auditora da Receita Federal, Celia Maria de Souza Murphy, desenvolveu as anotações e comentários aos arts. 462 a 619, sendo sua experiência na Receita Federal primordial. Cumpre salientar que Celia é coautora do livro Processo administrativo de consulta tributária, publicado pela MP Editora.
Ao meu amigo, Dr. Edmar Oliveira Andrade Filho, tributarista reconhecido em todo o Brasil, membro benemérito da APET e autor experiente sobre Imposto de Renda, couberam os artigos relativos à tributação na fonte e sobre operações financeiras (arts. 620 a 786).
Gilson Wessler Michels, Auditor da Receita Federal, ficou com a parte de “Administração
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