OSCIP: expectativa de gestão, controle e corrupção
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“(…) Sobre as organizações da sociedade civil de interesse público, parte do processo legislativo atinente à Lei n. 9.790/99, desdobra os requisitos legais ao deferimento dessa certificação, as formas de seu financiamento e, especialmente, o mecanismo de patrocínio estatal dessas instituições. Ressalta o regime de parceria característico desse universo, aludindo, ainda, à natureza jurídica dessas entidades e à sua posição, tomando por parâmetro o Estado. Acréscimo indispensável ao debate realiza a autora, ao refletir criticamente sobre potenciais desvios de finalidade, na relação entre Estado e terceiro setor, com movimentos de burla ao regime jurídico de direito público, de fuga ao privado e de legalização do neopatrimonialismo, com efeitos perniciosos aos administrados. Com tais ponderações (retomadas em momentos seguintes de sua reflexão, particularmente quando realça a polêmica acerca da noção de serviço público), o trabalho se distingue de outros que se descuram de uma visão da realidade concreta, perdendo-se em discussões teóricas sem pertinência prática. (…)
Penso que ganhamos todos com a publicação, especialmente aqueles que se debruçam sobre o tema, leitores não apenas da área jurídica, mas de outros ramos do saber, como a política e a sociologia, dados os ganchos interdisciplinares que marcam este trabalho.
De parabéns, a autora, por sua preciosa obra, a editora, por ter tido a visão de publicá-la e os leitores, pelo novo instrumento de conhecimento que está à sua disposição.”
Francisco Cavalcanti
Professor titular de Direito Administrativo da UFPE
Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
Penso que ganhamos todos com a publicação, especialmente aqueles que se debruçam sobre o tema, leitores não apenas da área jurídica, mas de outros ramos do saber, como a política e a sociologia, dados os ganchos interdisciplinares que marcam este trabalho.
De parabéns, a autora, por sua preciosa obra, a editora, por ter tido a visão de publicá-la e os leitores, pelo novo instrumento de conhecimento que está à sua disposição.”
Francisco Cavalcanti
Professor titular de Direito Administrativo da UFPE
Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
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