Perfil jurídico do juro sobre o capital próprio: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins - Aspectos societários

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Sinopse
O advento do art. 9º da Lei nº 9.249/95 estabeleceu um novo marco legal para os juros sobre o capital. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.430/96, o citado preceito permite que certos contribuintes do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro deduzam, na determinação das respectivas bases de cálculos, o montante dos juros sobre o capital próprio (na verdade, calculados sobre o Patrimônio Líquido ajustado);, mas só autoriza a dedução se observadas certas condições, de índole formal ou material. A dedução autorizada pela Lei constitui verdadeiro benefício fiscal para as empresas sujeitas ao pagamento do IRPJ calculado com base no lucro real. Os benefícios decorrentes desta permissão consistem na possibilidade de pagar imposto de renda à alíquota de 15% sobre a parcela do lucro tributável segregada a esse título. Assim, em resumo, as empresas e os sócios assumem uma carga tributária de 15% (quinze por cento); para poderem deduzir o IRPJ e a CSLL devidos, que, juntos, chegam a 34% (trinta e quatro por cento);. Assim sendo, o pagamento ou crédito de juros sobre o capital representa um indiscutível benefício para as empresas em condições de utilizar esta faculdade; ou seja, seu pagamento ou crédito pode ser uma boa medida de redução da carga tributária para aqueles sujeitos ao pagamento do IRPJ e da CSLL em bases reais e que tenham lucros, considerando o resultado do período mais os lucros acumulados. O tema ganhou renovado interesse após o advento das normas que instituíram as regras sobre o cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins no chamado regime de não-cumulatividade. De fato, dependendo do perfil jurídico que se atribua aos juros sobre o capital, eles serão, ou não, tributáveis pelas citadas contribuições. Essa discussão atinge, de igual forma, as pessoas jurídicas que recebem juros sobre o capital e que são tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado. Os dividendos e lucros – quando recebidos em razão de pagamento ou crédito – não são tributáveis em razão de expressa determinação legal; todavia, se os juros forem rotulados como “receitas financeiras”, os valores recebidos serão integralmente submetidos a tributação. Só estas questões já justificariam o presente trabalho; nele, no entanto, pretendemos realizar um estudo mais aprofundado a respeito do caráter jurídico dos juros sobre o capital próprio, iniciando pela consideração dos mesmos em face dos princípios e regras do Direito Societário brasileiro.
Informações Adicionais

Autor:

Edmar Oliveira Andrade Filho

Editora:

MP Editora

Edição:

1 / 2005

Acabamento:

Brochura

Idioma:

Português

País de Origem:

Brasil

Nª de Páginas:

80

ISBN:

85-98848-19-0

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