Principais aspectos da Lei 11.196/05
R$58,00 R$29,00
Out of stock
Sinopse
Informações Adicionais
Sinopse
Antes da aprovação da Lei nº 11.196, de 21.11.2005, mais conhecida como “MP
do Bem”, ainda na vigência da Medida Provisória, falei com meu amigo
Helenilson Cunha Pontes:
– A próxima reunião da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários);
ocorrerá em 30 de novembro de 2005. Devido à importância da referida medida,
gostaria que esta reunião fosse, na verdade, uma espécie de seminário sobre
a MP do Bem.
Helenilson, com a determinação que lhe é peculiar, respondeu-me:
– Vamos fazer, sim. Vou convidar o Sergio Presta e o Gustavo Bichara.
E assim foi. A reunião transformou-se num verdadeiro seminário e teve
público recorde.
Passado o evento, e diante de tantas questões complexas trazidas pela
referida lei, concluí que esta norma poderia ser objeto de mais um livro.
Conversei com outro amigo, André Elali, e logo depois com o nosso mestre,
Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins, e demos início ao trabalho árduo,
mas prazeroso, de coordenação desta obra.
Convidamos vários autores especializados na área tributária e procuramos
discutir os principais aspectos desta lei, que tanta polêmica causou antes
de ser aprovada no Congresso Nacional.
Contamos com a participação de vinte e dois autores que discorreram sobre
dezessete temas específicos:
Allan Moraes dissertou sobre tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de
capital das pessoas físicas (arts. 38 a 40 da Lei nº 11.196);. Já no final do
seu trabalho, o jovem advogado ressalta: “Conforme tem sido informado pela
imprensa, a SRF irá colocar à disposição um programa de cálculo de ganho de
capital (não divulgado até o momento de conclusão do presente estudo);. Os
contribuintes devem ficar atentos, entretanto, quanto às eventuais
distorções que o referido programa poderá gerar, já que a sistemática de
cálculo adotada pela SRF, como já vimos, poderá mitigar os efeitos dos
benefícios concedidos pelo legislador”.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo tratou das multas cambiais em
operações de importação (art. 126 da Lei nº 11.196);, ou seja, uma “solução”
para um problema antigo. Nas suas conclusões, nossa colega de mestrado na
PUC-SP afirma: “O art. 126 da Lei nº 11.196 apenas explicitou direito
subjetivo do administrado, que já se encontrava nas dobras de nosso sistema
jurídico. Contudo, ao reconhecer a aplicabilidade dos limites impostos à
multa cambial da Lei nº 10.755 aos autos de infração anteriores, tornou
menos onerosa a defesa dos direitos dos administrados que estão com seus
recursos administrativos pendentes de julgamento”.
Informações Adicionais