Principais aspectos da Lei 11.196/05

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Sinopse
Antes da aprovação da Lei nº 11.196, de 21.11.2005, mais conhecida como “MP do Bem”, ainda na vigência da Medida Provisória, falei com meu amigo Helenilson Cunha Pontes: – A próxima reunião da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários); ocorrerá em 30 de novembro de 2005. Devido à importância da referida medida, gostaria que esta reunião fosse, na verdade, uma espécie de seminário sobre a MP do Bem. Helenilson, com a determinação que lhe é peculiar, respondeu-me: – Vamos fazer, sim. Vou convidar o Sergio Presta e o Gustavo Bichara. E assim foi. A reunião transformou-se num verdadeiro seminário e teve público recorde. Passado o evento, e diante de tantas questões complexas trazidas pela referida lei, concluí que esta norma poderia ser objeto de mais um livro. Conversei com outro amigo, André Elali, e logo depois com o nosso mestre, Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins, e demos início ao trabalho árduo, mas prazeroso, de coordenação desta obra. Convidamos vários autores especializados na área tributária e procuramos discutir os principais aspectos desta lei, que tanta polêmica causou antes de ser aprovada no Congresso Nacional. Contamos com a participação de vinte e dois autores que discorreram sobre dezessete temas específicos: Allan Moraes dissertou sobre tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital das pessoas físicas (arts. 38 a 40 da Lei nº 11.196);. Já no final do seu trabalho, o jovem advogado ressalta: “Conforme tem sido informado pela imprensa, a SRF irá colocar à disposição um programa de cálculo de ganho de capital (não divulgado até o momento de conclusão do presente estudo);. Os contribuintes devem ficar atentos, entretanto, quanto às eventuais distorções que o referido programa poderá gerar, já que a sistemática de cálculo adotada pela SRF, como já vimos, poderá mitigar os efeitos dos benefícios concedidos pelo legislador”. Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo tratou das multas cambiais em operações de importação (art. 126 da Lei nº 11.196);, ou seja, uma “solução” para um problema antigo. Nas suas conclusões, nossa colega de mestrado na PUC-SP afirma: “O art. 126 da Lei nº 11.196 apenas explicitou direito subjetivo do administrado, que já se encontrava nas dobras de nosso sistema jurídico. Contudo, ao reconhecer a aplicabilidade dos limites impostos à multa cambial da Lei nº 10.755 aos autos de infração anteriores, tornou menos onerosa a defesa dos direitos dos administrados que estão com seus recursos administrativos pendentes de julgamento”.
Informações Adicionais

Autor:

Alessandro Barreto Borges, Allan Moraes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, André Elali, André Luiz Gomes, Benedicto Celso Benício Júnior, Camila Gomes de Mattos Campos Vergueiro, Edmar Oliveira Andrade Filho, Eliana Karsten Anceles, Evandro Zaranza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Ives Gandra da Silva Martins, Juliana Grandino Latorre, Kiyoshi Harada, Lais Vieira Cardoso, Levy Pinto de Castro Filho, Luiz Gustavo A. S. Bichara, Marcus Vinicius Buschmann, Pedro Anan Jr., Sergio Gonini Benício, Sérgio Luiz B. Presta, Thais Abreu de Azevedo Silva

Editora:

MP Editora

Edição:

1 / 2006

Acabamento:

Brochura

Idioma:

Português

País de Origem:

Brasil

Nª de Páginas:

248

ISBN:

85-98848-28-X

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